A 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido do Ministério Público contra a empresa Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O Ministério Público questionou a legalidade de campanhas publicitárias de apostas ao alegar a existência de propaganda enganosa e práticas abusivas que ferem os direitos do consumidor. No entanto, a juíza indeferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata dos anúncios.
O argumento da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira é de que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes. O texto agora servirá como um mandado de citação, convocando a Blaze e Virgínia a apresentarem suas justificativas dentro do processo legal. A magistrada ressaltou a necessidade de aprofundamento probatório sobre os contratos e estratégias comerciais adotadas pelas acusadas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com a ação com o pedido de interrupção imediata de campanhas publicitárias; a remoção de conteúdos digitais e a suspensão de modelos de remuneração que estariam vinculados ao desempenho econômico das apostas feitas pelos consumidores.
O MPDFT baseou o pedido em um inquérito civil que analisou e-mails promocionais e postagens de influenciadores contratados pela plataforma. A juíza reconheceu que há plausibilidade nas alegações, apontando uma possível incompatibilidade das práticas com as normas de transparência e informação do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a magistrada decidiu que não ficou demonstrado o perigo de dano iminente que justificasse uma decisão liminar sem ouvir a defesa das partes.
Segundo o texto da decisão, por se tratar de uma atividade publicitária contínua e estrutural do mercado de apostas, a simples manutenção das campanhas não configura uma situação de urgência excepcional.
Metrópoles
